Documentos que decidem a compra
Antes de entregar qualquer valor, faça a vistoria cautelar e consulte os débitos pelo Renavam. Depois de pago, você descobre que o carro tem gravame, multa ou numeração adulterada e o vendedor já não atende mais. Verificar primeiro é o que transforma a negociação em decisão sua.
| Documento | O que prova | O que conferir |
|---|---|---|
| CRV — Certificado de Registro de Veículo | propriedade e registro do veículo | nome do vendedor confere com o documento, sem rasuras; novo CRV sai em até 30 dias após a compra (F1) |
| CRLV — Licenciamento Anual | veículo licenciado para circular | ano corrente expedido em meio físico e/ou digital (F4); o porte é obrigatório (F5) |
| Renavam | número de registro nacional do veículo | base da consulta de débitos de IPVA, multas e licenciamento nos canais do DETRAN (F8, F9) |
| Laudo da vistoria cautelar | numerações e situação jurídica | gravação do chassi (17 caracteres) e do motor confere com os documentos; sem roubo/furto, leilão ou restrições (F6, F7) |
Os dois prazos da lei
Pelo CTB, o comprador tem 30 dias para providenciar a expedição do novo CRV após a transferência. Perdido esse prazo, o vendedor tem 60 dias para enviar cópia autenticada do comprovante ao DETRAN, sob pena de responder solidariamente pelas multas. O relógio legal protege os dois lados da negociação.
| Quem | Prazo | Obrigação |
|---|---|---|
| Comprador | 30 dias | providenciar a expedição do novo CRV no DETRAN (CTB art. 123, §1) |
| Vendedor | 60 dias | se o prazo do comprador passar, enviar cópia autenticada do comprovante ao DETRAN — sem isso, responde solidariamente pelas multas (CTB art. 134) |
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade.
CTB, Lei 9.503/1997, art. 123, I
O caminho seguro da compra, na ordem
- Consulta de débitos pelo Renavam. antes de qualquer sinal, puxe IPVA, multas e licenciamento nos canais do DETRAN (F8, F9)
- Vistoria cautelar. exija o laudo: chassi de 17 caracteres e motor conferidos na peça, situação jurídica limpa (F6, F7)
- Conferência dos documentos. CRV sem rasuras com o nome do vendedor e CRLV do ano corrente (F4, F5)
- Pagamento com comprovante. o comprovante assinado e datado é a proteção do vendedor no prazo de 60 dias (F2)
- Transferência no DETRAN. registre em até 30 dias — pode ser integralmente eletrônica (F1, F3)
Erros que custam caro
Sinal antes da vistoria
Reserve dinheiro antes da cautelar e o vendedor já ganhou alavanca: se o laudo reprovar, o sinal vira discussão. Combine por escrito que o pagamento ocorre só após a vistoria e a conferência dos documentos. Sem laudo aprovado, não existe motivo para sair dinheiro.
Só o documento, não o chassi
O papel pode estar perfeito enquanto o carro é outro. Compare os 17 caracteres do chassi gravados na lataria com o CRV e o CRLV, e faça o mesmo com o número do motor. É exatamente essa gravação que a vistoria confere e que quem só lê o documento ignora.
Débitos de IPVA e multas esquecidos
IPVA é cobrado uma vez por ano e o licenciamento anual exige o imposto e as multas quitados. Consulte pelo Renavam nos canais do DETRAN antes de fechar. Sem isso, você compra junto a dívida: o carro não é licenciado e só circula pagando o que é do vendedor.
Transferência fora dos 30 dias
Depois da assinatura, você tem 30 dias para providenciar a expedição do novo CRV. Estourado o prazo, o vendedor tem 60 dias para mandar cópia autenticada do comprovante ao DETRAN e responde solidariamente pelas multas. Enquanto isso, as infrações caem no carro que continua, formalmente, com ele.
CRLV vencido aceito
O CRLV só vale com o licenciamento do ano em dia, e o porte do documento é obrigatório ao dirigir. Aceitar um CRLV vencido é aceitar carro sem IPVA e multas quitadas. Peça a consulta pelo Renavam e confira a validade antes de assinar qualquer papel.
Dúvidas de quem compra seminovo
A vistoria cautelar é obrigatória?
Não é exigida por lei para toda compra particular, mas é a única forma de conferir se chassi, motor e câmbio batem com o documento e se há roubo, leilão ou restrição. Na dúvida, trate a cautelar como obrigatória: é o teste que o documento não faz.
Quem paga a vistoria, comprador ou vendedor?
A prática varia e nada na lei define quem arca com o custo: depende do que vocês negociam. O que importa é o resultado: peça o laudo e leia antes de pagar. Se o vendedor se recusar a permitir a vistoria, considere isso um aviso e encerre a negociação.
O que acontece se eu não transferir em 30 dias?
Você fica fora do prazo legal para providenciar a expedição do novo CRV. Nesse caso, o vendedor tem 60 dias para enviar cópia autenticada do comprovante ao DETRAN e responde solidariamente pelas multas. A consequência prática é perda de controle: multas novas continuam chegando no carro.
Carro de leilão pode circular normalmente?
Pode, desde que a passagem pelo leilão esteja regularizada nos documentos e o veículo não apresente pendência. O laudo da vistoria mostra se há registro de leilão e quais restrições existem. Trata-se de informação, não de condenação: leilão declarado, quitação resolvida: é um carro como qualquer outro.
A transferência eletrônica é segura?
Pelo CTB, a transferência de propriedade pode ser realizada integralmente por meio eletrônico. A segurança vem do que você confere antes: assinatura dos dois, dados batendo com o CRV e comprovante guardado. O meio muda, mas os prazos e a exigência de documentos são os mesmos de sempre.